DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VIAGENS INTERNACIONAIS
PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS
Para realizar uma viagem internacional, é essencial estar ciente das exigências de documentação necessárias para a entrada em outro país. Abaixo, listamos os documentos mais importantes que você deve ter em mãos:
- RG e CPF: Seus documentos de identificação pessoal são fundamentais. Certifique-se de que estejam em ordem e dentro da validade.
- Passaporte Válido: Um passaporte válido é imprescindível para viajar internacionalmente. Lembre-se de que, embora seja permitido viajar com um passaporte prestes a expirar, é aconselhável renová-lo dentro de um ano antes da data de vencimento, pois alguns países podem impor restrições caso seu passaporte expire durante a viagem.
- Visto: Verifique se o país de destino exige visto para a sua nacionalidade e providencie-o com antecedência, se necessário.
- Certificado Internacional de Vacina: Alguns países exigem um certificado de vacinação para determinadas doenças. Verifique se o seu destino requer isso e esteja preparado para fornecer essa documentação.
- PID – Permissão Internacional para Dirigir: Se você pretende dirigir no exterior e o país de destino exige a PID, certifique-se de obtê-la antes da viagem.
- Comprovante de Hospedagem: Tenha em mãos comprovantes de hospedagem, como reservas de hotéis, para apresentar na imigração.
- Seguro Viagem: Verifique se o país de destino exige seguro viagem e esteja preparado para apresentar essa documentação, se necessário. Por exemplo, a Europa exige seguro viagem, entre outros requisitos.
É importante observar que para viagens para países como Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, a Carteira de Identidade Civil (RG) emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal do Brasil também é aceita como documento de identificação válido. Certifique-se de que seu RG esteja atualizado caso você viaje para esses destinos.
Ao planejar sua viagem internacional, sempre verifique as exigências específicas do país de destino e esteja preparado com a documentação adequada para uma experiência tranquila e sem problemas na imigração.
REGRAS PARA PASSAGEIROS BRASILEIROS A PARTIR DE 16 ANOS EM VOOS DOMÉSTICOS/NACIONAIS:
- Documento de identificação civil com foto, reconhecido como válido em todo o território brasileiro. São aceitos os seguintes documentos como exemplos: Carteira de Identidade Civil (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). OU
- Cópia autenticada do documento de identificação civil. OU
- Boletim de ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação.
REQUISITOS PARA CRIANÇAS BRASILEIRAS COM ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS EM VOOS DOMÉSTICOS, DEPENDENDO DAS CIRCUNSTÂNCIAS:
ACOMPANHADAS DOS PAIS OU RESPOSÁVEIS (TUTOR, GUARDIÃO)
- Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), reconhecido como válido em todo o território brasileiro.
- Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.
ACOMPANHADAS DOS AVÓS OU PARENTES MAIORES DE 18 ANOS, ATÉ TERCEIRO GRAU (IRMÃOS E TIOS)
- Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), reconhecido como válido em todo o território brasileiro.
- Documento que comprove o parentesco.
DESACOMPANHADAS OU ACOMPANHADAS COM PESSOAS MAIOR DE 18 ANOS AUTORIZADA PELOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
- Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), reconhecido como válido em todo o território brasileiro.
- Autorização de viagem (Judicial ou Extrajudicial, neste último caso, feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório). Também é possível utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem.
A autorização de viagem não será necessária quando o menor de 16 anos apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.
Você pode acessar a Resolução nº 295, de 13 de setembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que contém os modelos dos formulários de autorização de viagem, através deste link.
REQUISITOS PARA AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR PARA O EXTERIOR
Para que um cidadão brasileiro menor de 18 anos viaje do Brasil para o exterior sem a presença de ambos os genitores, a legislação brasileira exige a obtenção de uma Autorização de Viagem de Menor para o Exterior. Esse é um formulário pelo qual os pais permitem que o menor viaje nas seguintes circunstâncias:
- Em companhia de apenas um dos genitores.
- Em companhia de uma pessoa diferente dos genitores.
- Sob os cuidados de uma companhia aérea ou marítima.
É importante ressaltar que mesmo os menores binacionais brasileiros que possuem apenas passaporte de outra nacionalidade não estão isentos dessa exigência quando não estão acompanhados de ambos os genitores. A Polícia Federal, responsável pelo controle de imigração na saída do Brasil, impede a saída dos menores brasileiros que não estejam devidamente autorizados, independentemente de outras nacionalidades ou passaportes estrangeiros que possam possuir.
Aqui estão os passos para solicitar a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior:
Como solicitar:
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- Baixe, imprima e preencha, em duas vias para cada criança. Se a criança viajar com um dos pais ou acompanhada por terceiros preencha este formulário: AUTORIZAÇÃO COM ACOMPANHANTE, ou se viajar desacompanhada preencha este formulário: AUTORIZAÇÃO DESACOMPANHADO.
- É possível anexar fotografias da criança aos documentos, mas isso não é obrigatório.
- Reúna a seguinte documentação
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- Todas as vias dos formulários preenchidas.
- Documentos de identificação dos pais.
- Certidão de nascimento do menor.
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Como utilizar:
- O formulário de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior deve ser apresentado ao funcionário do controle de imigração no aeroporto, porto ou posto de fronteira. A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior é válida apenas para uma viagem e deve ser apresentada em duas vias originais.
- A autorização deve ser assinada por ambos os pais, mesmo que apenas um deles detenha a guarda dos filhos. Caso um dos pais não concorde com a autorização, a resolução do impasse deve ser buscada por meio judicial.
- É importante notar que a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior não se confunde com a Autorização de Emissão de Passaporte para Menor, pois são duas autorizações distintas.
- A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior é obrigatória mesmo para menores brasileiros com dupla nacionalidade, como a brasileira e francesa, por exemplo.
- A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior possui validade de dois anos e não implica em autorização para a fixação de residência permanente do menor no exterior, a menos que haja disposição expressa em contrário.
Casos especiais:
- Se o menor não estiver sob a guarda dos pais, o responsável legal do menor deve assinar o formulário e anexar a via original do Termo de Tutela.
- Se um dos pais do menor for falecido, o genitor solicitante deve assinar o formulário e anexar a via original da Certidão de Óbito do genitor falecido.
- Se um dos pais estiver desaparecido, o outro genitor deve obter, por meio judicial, uma decisão que o autorize a emitir, sozinho, a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior.
Existem alternativas à Autorização de Viagem de Menor para o Exterior, como a inclusão da autorização no passaporte do menor no momento da emissão ou a emissão de uma escritura pública autorizando a viagem do menor. No entanto, essas alternativas devem ser consideradas com cuidado de acordo com as circunstâncias específicas da viagem e da legislação vigente.
Lembre-se de que as autoridades migratórias francesas também podem exigir um formulário de autorização de viagem de menor, portanto, verifique essas informações caso seja aplicável à sua situação.
REQUISITOS PARA ADOLESCENTES BRASILEIROS ENTRE 12 E 15 ANOS EM VOOS DOMÉSTICOS
Para adolescentes brasileiros com idades entre 12 e 15 anos que desejam viajar em voos domésticos, é importante estar ciente dos requisitos específicos, dependendo das circunstâncias:
ACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS (TUTOR OU GUARDIÃO)
- Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), reconhecido como válido em todo o território brasileiro.
- Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.
ACOMPANHADAS DOS AVÓS OU PARENTES MAIORES DE 18 ANOS, ATÉ TERCEIRO GRAU (IRMÃOS E TIOS)
- Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), reconhecido como válido em todo o território brasileiro.
- Documento que comprove o parentesco.
DESACOMPANHADAS OU ACOMPANHADAS COM PESSOAS MAIOR DE 18 ANOS AUTORIZADA PELOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
- Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), reconhecido como válido em todo o território brasileiro.
- Autorização de viagem (Judicial ou Extrajudicial, neste último caso, feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório). Também é possível utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem.
É importante ressaltar que a autorização de viagem não será necessária quando o adolescente de 16 anos apresentar um passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.
Você pode acessar a Resolução nº 295, de 13 de setembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que contém os modelos dos formulários de autorização de viagem, através deste link. Certifique-se de seguir os procedimentos adequados de acordo com a situação específica da viagem do adolescente para garantir o cumprimento das regulamentações.
Aviso Importante sobre Documentação de Viagem
É crucial estar ciente de que a lista de documentos e regulamentos para viagens está sujeita a alterações que estão além do nosso controle. Recomendamos que, com antecedência, você consulte os requisitos e documentos necessários do destino de sua viagem.
É importante ressaltar que a responsabilidade pela documentação pessoal dos passageiros, incluindo passaporte, visto de entrada e autorização de permanência em território estrangeiro, recai exclusivamente sobre os próprios passageiros. A Chic Viagens não pode ser responsabilizada por quaisquer impedimentos ou irregularidades que possam ser identificados no momento do embarque devido à documentação inadequada ou desatualizada.
Portanto, assegure-se de verificar e cumprir todas as exigências legais e regulatórias do país de destino para garantir uma viagem tranquila e sem problemas relacionados à documentação. A sua segurança e conformidade com as leis locais são prioridades durante sua viagem.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE SOBRE TAXAS DE HOTEL (LIMPEZA E SERVIÇO)
É importante informar sobre as possíveis taxas que os hotéis, principalmente os internacionais, podem cobrar durante a sua estadia. Essas taxas incluem:
- Taxas de Limpeza: Alguns hotéis podem aplicar uma taxa adicional de limpeza para garantir que os quartos estejam impecáveis após a sua partida. Essa taxa visa manter o ambiente em condições excelentes para os hóspedes seguintes.
- Taxas de Serviço: Em determinados casos, pode haver uma taxa de serviço que é destinada a remunerar os funcionários do hotel pelos serviços prestados durante a sua estadia. Essa taxa é geralmente uma forma de gratificação aos funcionários do hotel por seu trabalho.
- Taxas de Prefeitura: Além disso, em certos destinos, é possível que você encontre uma taxa adicional cobrada pela prefeitura local. Essa taxa tem como finalidade financiar projetos turísticos e melhorias na infraestrutura local, contribuindo para a qualidade da sua experiência naquele destino.
Recomendamos que você verifique as políticas específicas de cada hotel com antecedência, para evitar surpresas desagradáveis durante a sua estadia. Caso não encontre essas informações disponíveis online, não hesite em perguntar a um de nossos atendentes. Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida que possa surgir e garantir que sua estadia seja o mais agradável possível.
Bagagens
Confira todas as informações que você precisa sobre bagagens
Bagagem de Mão
O que você pode levar?
- Uma bagagem de mão padrão de até 10 kg
- Um artigo pessoal leve
A bagagem de mão deve ser obrigatoriamente acomodada nos compartimentos superiores. Por isso, é importante respeitar as dimensões e os pesos permitidos: 35 cm de largura, 55 cm de altura e 25 cm de profundidade, incluindo as rodas. Caso a bagagem esteja fora do padrão estabelecido, o Cliente estará sujeito à cobrança de franquia de bagagem.
Artigos pessoais
Os artigos pessoais, como mochila, bolsa, ecobag, pasta para laptop, sacola de compras do aeroporto e case de câmera/eletrônicos podem ser acomodados abaixo do assento à sua frente. As dimensões máximas permitidas para itens pessoais são: 35 cm de largura, 45 cm de altura e 20 cm de profundidade.
Bagagem Despachada
Especificações da bagagem despachada
Você pode adquirir a sua bagagem despachada durante ou após a compra da passagem. É importante ater-se às especificações de tamanho para o despacho. Sua mala deve ter, no máximo, 50 cm de largura, 80 cm de altura e 28 cm de profundidade.
Cada bagagem despachada corresponde a um único volume de até 23kg. Se esse peso for dividido em dois ou mais volumes, cada volume extra será cobrado como bagagem adicional.
OBSERVAÇÃO:
A franquia de bagagem é estipulada por passageiro e por trecho, sendo que as dimensões podem variar de acordo com as regulamentações específicas de cada companhia aérea.